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Pró-Labore, Lucro e Retirada: O Que o Dono da Empresa Pode (e Deve) Receber?

  • Foto do escritor: Planner CGS
    Planner CGS
  • 8 de jul.
  • 1 min de leitura
Ilustração de dinheiro com uma mão real segurando as cédulas

Você tem empresa aberta, mas não sabe exatamente como retirar dinheiro corretamente? Fica na dúvida entre pró-labore, distribuição de lucros ou até uma “retirada informal”?


Vamos descomplicar isso.


O que é o pró-labore?


É como se fosse o “salário” do sócio que trabalha na empresa. Ele é obrigatório quando o sócio exerce funções administrativas ou operacionais.


👉 Sobre ele incide INSS (11%) e pode haver IRPF, dependendo do valor.


E o lucro? É isento?


Sim! A distribuição de lucros, quando feita conforme o previsto no contrato social e com a contabilidade em dia, é isenta de impostos para o sócio.

Mas atenção: só pode ser feita com balanço contábil e livros atualizados. Nada de tirar dinheiro sem controle e chamar de “lucro”.


Retirada informal: a armadilha silenciosa


Quando o sócio “tira um trocado” do caixa sem registrar nada, isso pode gerar problemas:


- Dificulta o controle financeiro


- Prejudica a contabilidade


- Gera riscos fiscais e tributários


- E o pior: não permite comprovar renda, o que atrapalha financiamentos e investimentos


Qual é o melhor modelo?


Na verdade, o ideal é combinar os dois:


- Receber um pró-labore justo, com recolhimento do INSS


- Fazer distribuição de lucros periodicamente, com respaldo contábil


Organize suas retiradas com inteligência e proteção legal.


Nosso escritório contábil te ajuda a estruturar a melhor forma de receber pelo seu trabalho como sócio — de forma estratégica, segura e dentro da lei.


👉 Fale com a gente e descubra como otimizar seu pró-labore e lucros.


📲 (019) 9.9324-8103

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