Pró-Labore, Lucro e Retirada: O Que o Dono da Empresa Pode (e Deve) Receber?
- Planner CGS

- 8 de jul.
- 1 min de leitura

Você tem empresa aberta, mas não sabe exatamente como retirar dinheiro corretamente? Fica na dúvida entre pró-labore, distribuição de lucros ou até uma “retirada informal”?
Vamos descomplicar isso.
O que é o pró-labore?
É como se fosse o “salário” do sócio que trabalha na empresa. Ele é obrigatório quando o sócio exerce funções administrativas ou operacionais.
👉 Sobre ele incide INSS (11%) e pode haver IRPF, dependendo do valor.
E o lucro? É isento?
Sim! A distribuição de lucros, quando feita conforme o previsto no contrato social e com a contabilidade em dia, é isenta de impostos para o sócio.
Mas atenção: só pode ser feita com balanço contábil e livros atualizados. Nada de tirar dinheiro sem controle e chamar de “lucro”.
Retirada informal: a armadilha silenciosa
Quando o sócio “tira um trocado” do caixa sem registrar nada, isso pode gerar problemas:
- Dificulta o controle financeiro
- Prejudica a contabilidade
- Gera riscos fiscais e tributários
- E o pior: não permite comprovar renda, o que atrapalha financiamentos e investimentos
Qual é o melhor modelo?
Na verdade, o ideal é combinar os dois:
- Receber um pró-labore justo, com recolhimento do INSS
- Fazer distribuição de lucros periodicamente, com respaldo contábil
Organize suas retiradas com inteligência e proteção legal.
Nosso escritório contábil te ajuda a estruturar a melhor forma de receber pelo seu trabalho como sócio — de forma estratégica, segura e dentro da lei.
👉 Fale com a gente e descubra como otimizar seu pró-labore e lucros.
📲 (019) 9.9324-8103
