IRPF 2025: Quem Precisa Declarar?
- Planner CGS

- 3 de abr.
- 2 min de leitura

O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 já começou!
Quem está obrigado a declarar o IRPF 2025?
Você deve enviar a declaração se, em 2024, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00: Se a soma dos seus salários, aluguéis ou aposentadorias ultrapassou esse valor.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00: Inclui doações, heranças e outros rendimentos dessa natureza.
Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2024: Como imóveis, veículos e investimentos.
Ganho de capital na venda de bens ou direitos: Se você vendeu um bem com lucro sujeito à tributação.
Operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável: Inclui ações, mercadorias e futuros.
Receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440,00: Ou se deseja compensar prejuízos de anos anteriores.
Residência no Brasil: Se você passou a residir no país em qualquer mês de 2024 e estava nessa condição em 31/12/2024.
Principais mudanças no IRPF 2025
Este ano, algumas alterações importantes foram implementadas:
Aumento no limite de rendimentos tributáveis: O valor passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Atualização no limite de receita bruta para atividade rural: O limite subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Inclusão de rendimentos no exterior na declaração pré-preenchida: Agora, dados de contas bancárias no exterior são incorporados automaticamente.
Prazos e restituições
Fique atento aos prazos para evitar multas:
Início do envio: 17 de março de 2025, às 8h.
Término do envio: 30 de maio de 2025, às 23h59.
As restituições serão efetuadas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025:
1. 30 de maio
2. 30 de junho
3. 31 de julho
4. 29 de agosto
5. 30 de setembro
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
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